Nosso cliente foi acusado de Roubo de Cargas e, na audiência em que se ouviria a vítima, motorista do veículo roubado, não foi possível nossa participação pois já estávamos com outra audiência marcada em Comarca do interior.

  O Juiz quis fazer a audiência mesmo sem nossa presença, o que é inconstitucional, e nesta audiência nosso cliente foi reconhecido pela vítima como sendo um dos roubadores.

  Acontece que, além de a audiência ter sido realizada sem a presença do Advogado, o Juiz ainda errou ao não colocar na sala de reconhecimento mais pessoas ao lado de nosso cliente, que ficou sozinho para ser reconhecido.

  Depois da realização da audiência sem nossa presença, ingressamos com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e conseguimos a anulação daquela audiência, tendo o Juiz de refazê-la.

  No dia da nova audiência, exigimos que fossem colocadas mais duas pessoas na sala de reconhecimento e a vítima, desta vez, não soube dizer quem a teria abordado no dia do roubo.

 Sem provas da participação de nosso cliente, e a nosso pedido, o Juiz não teve outra alternativa senão absolver nosso cliente.

 Este é um exemplo da importância do bom trabalho de advocacia e da obediência à Constituição, às leis e aos princípios de Direito.

 Processo nº 0057731-71.2009.8.19.0021