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Nosso Cliente foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena de 9 anos e 8 meses de reclusão, pois foi preso em flagrante delito enquanto trabalhava vendendo droga e portando uma pistola calibre .45.
Após a condenação, o Cliente nos contratou para fazer a Apelação com o objetivo de reduzir a pena, pois sabia que com as provas colhidas seria impossível ser absolvido, pois tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos restaram comprovadas, aquela, pelo Registro de Ocorrência de fls. 2/6; Laudo Prévio de fl. 9; Auto de Apreensão de fl. 10/11; Auto de Prisão em Flagrante de fls. 11/15; Laudo de Exame do Serviço de Perícia em Arma de Fogo de fl. 111/112; Laudo de Exame de Entorpecentes de fls. 113/114 e 129/130; Laudo de Exame de Material de fl. 115, onde se constata a apreensão duas pistolas calibre .45, 2 carregadores e 7 munições, além de de 40g de cocaína compactada (pequenas “pedras”) distribuídos em 336 unidades individualmente envoltas em papel alumínio, bem como 320ml de solvente organoclorado distribuído em 25 frascos plásticos de cor branca e, por último, uma bolsa tipo pochete na cor preta.
A 7ª Câmara Criminal, do TJRJ, aceitou nossos argumentos de que a pena aplicada pelo Juiz, 9 anos e 8 meses de reclusão, havia extrapolado o razoável, e reformou aquela sentença, passando a constar a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão.
Desta forma, a pena foi reduzida em 3 anos, quer dizer, quase 1/3 da pena anteriormente fixada, o que permitirá ao Cliente progredir de regime e alcançar o Livramento Condicional mais rapidamente.