É comum que bancos retirem o valor do pagamento mínimo de cartões de crédito da conta corrente dos consumidores, foi o que o Banco Itaú fez com nosso cliente.

 Ingressamos com ações visando, primeiro ressarcir os prejuízos do consumidor e depois, compensar o cliente pelos danos causados.

 Já em grau de recurso ao TJERJ, o Banco perdeu de vez a batalha, ante o voto da Desembargadora Letícia Sardas, cujo teor foi o seguinte:

 "Pelo que se verifica do extrato acostado às fls. 28, o Réu procedeu o débito do valor de R$ 1.166,50, relativo ao mínimo da fatura de fls. 22, quando não havia saldo positivo na conta do Autor. Ainda que se considerasse o limite de seu cheque especial como 'saldo disponível', o que não se considera, este foi ultrapassado com o débito, o que gerou, inclusive, tarifa por extrapolação do limite do cheque especial."

 "Desta forma, ao debitar o valor mínimo da fatura, sem observar a existência de saldo positivo na conta do Autor, agiu o Réu com abuso de direito (...)".