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S e n t e n ç a: Do que se depreende do relato e documentação juntada, a autora freqüentou o curso no estabelecimento ré, o que não é negado pelo seu representante legal, bem como o fato de que o curso não foi regularizado junto a Secretaria de Educação. (...) a falta de informação aos alunos da negativa de autorização, fez sem dúvida a autora perder um precioso tempo de estudo, vez que prestou vestibular e não pode iniciar as aulas em razão do não reconhecimento do curso. Assim, configura-se evidente dano moral em razão do atuar do réu, eis que tal dano deve ser compreendido em relação ao seu conteúdo, que não se revela pelo dinheiro, mas sim a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral e, nas palavras de Minozzi: ´em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor em seu mais largo significado´. Ex positis, JULGO (...) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de dano moral para condenar a ré a pagar ao autor a quantia correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente atualizado e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da presente até o efetivo pagamento. Condeno a ré, ademais, nas custas deste processo e a pagar honorários ao advogado do autor de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.