Nossa Cliente foi acusada de tráfico ilícito de entorpecentes, pois tentara entrar em uma carceragem levando consigo 33g de maconha.

 No final da colheita de provas a Juíza acolheu em parte os pedidos do Ministério Público e a condenou por tráfico, mas reconheceu nossos argumentos e reduziu a pena em 2/3, chegando a uma pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, além de reconhecer, a nosso pedido, a inconstitucionalidade dos art. 33, § 4º, parte final e 44 da Lei 11.343/06 e, desta forma, converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, cesta básica e prestação de serviço à comunidade.