Nossa cliente, que é Cirurgiã Dentista, foi arrolada em processo cível em que o Autor cobrava indenização por danos morais, pois o Plano Odontológico não havia autorizado um tratamento dentário, cuja perícia foi realizada por ela.

    Provamos que, no mesmo dia em que nossa Cliente realizou a perícia, foi enviado o laudo para o Plano Odontológico, onde constavam os procedimentos odontológico de que o paciente necessitava.

    No julgamento, o Juiz entendeu que o erro era exclusivo do Plano Odontológico e que, portanto, nossa Cliente não poderia ser responsabilizada, motivo pelo qual a absolveu.

 

 

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