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O Ministério Público Federal ingressou com ação contra mais de 900 servidores federais, exigindo a devolução de valores que haviam recebido no início da década de 90, como parcela do 13º salário.
Como valores a serem devolvidos à fazenda são imprescritíveis, a ação prosseguiu normalmente e cobrava, de cada um dos servidores, o valor corrigido e com juros, sendo que, em média, cada servidor teria que devolver cerca de R$ 20.000,00.
Em nossa defesa, sustentamos a boa-fé dos servidores, que acreditavam receberem seus direitos e não que houvesse um erro na folha de pagamentos.
Além da boa-fé, havia ainda o fato da ilegitimidade passiva.
O Juiz concordou com nossos argumentos e julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério público Federal.